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Em Maringá, novo decreto aumenta restrições no comércio e proíbe circulação do transporte intermunicipal

Por Redação em 21/03/2020 às 14:09:22

Documento foi publicado neste sábado (21). Mercados e supermercados deverão limitar a quantidade de pessoas fazendo compras. Lojas do comércio estão fechadas em Maringá

RPC Maringá

Com novas confirmações de casos da Covid-19 no Paraná, até sexta-feira (20) eram 36, a Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, publicou um novo decreto aumentando restrições no comércio e proibindo o transporte público intermunicipal.

No dia 18 de março, o primeiro documento publicado determinou o fechamento de todo e qualquer estabelecimento comercial que não vendesse produtos não essenciais. Ficaram autorizados a abrir apenas mercados, farmácias, clínicas, postos de combustíveis e revendedoras de água e gás.

Veja o que foi adiado ou cancelado no Paraná

Estabelecimentos comercias poderão limitar número de itens por cliente no Paraná

Neste novo decreto, foram emitidas as seguintes restrições:

Mercados e Supermercados

Ocupação máxima - uma pessoa a cada 25m2

Entrada de uma pessoa por família

Recomenda que pessoas de 60 anos não frequentes esses locais

Caixas que recebem as compras devem funcionar de forma intercalada

Empresas de call center

Deverão funcionar com 50% do efetivo devendo ser mantida uma distância de pelo menos dois metros entre os trabalhadores

Espaços públicos

Proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos – como parques e praças

Transporte coletivo

A empresa de transporte coletivo concessionária do serviço deve manter 100% da frota funcionando. Por isso, está proibido a diminuição de linhas e horários

Ônibus do transporte coletivo intermunicipal serão proibidos de entrar e circular na cidade a partir de segunda-feira (23)

Restringe atendimento em clínicas de especialidades médicas

Devem manter o funcionamento apenas as clínicas de obstetrícia, pediatria, pneumologia, cardiologia, infectologia, oncologia, nefrologia, clínicas de vacinas e postos de coleta de análises clínicas

Suspende atendimento de clínicas veterinárias - salvo para urgências

Suspende serviços de cartórios - mantendo apenas serviços emergenciais obrigatórios

Oficinas mecânicas, elétricas e borracharias só poderão funcionar em casos de urgência e emergência

Funcionamento das indústrias é mantido apenas para aquelas que fabricam produtos essenciais como alimentos e medicamentos

Postos de combustíveis só podem fazer o abastecimento de veículos. O pagamento deve ser feito fora da loja de conveniência, que deverá permanecer fechada

Comércio de produtos essenciais como alimentos e remédios só podem funcionar por delivery (entrega a domicilio)

Estão suspensas obras da construção civil públicas ou privadas, mantendo apenas aquelas de interesse público para o combate da pandemia.

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Fonte: G1

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