Documento foi publicado neste sábado (21). Mercados e supermercados deverão limitar a quantidade de pessoas fazendo compras. Lojas do comércio estão fechadas em Maringá
RPC Maringá
Com novas confirmações de casos da Covid-19 no Paraná, até sexta-feira (20) eram 36, a Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, publicou um novo decreto aumentando restrições no comércio e proibindo o transporte público intermunicipal.
No dia 18 de março, o primeiro documento publicado determinou o fechamento de todo e qualquer estabelecimento comercial que não vendesse produtos não essenciais. Ficaram autorizados a abrir apenas mercados, farmácias, clínicas, postos de combustíveis e revendedoras de água e gás.
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Estabelecimentos comercias poderão limitar número de itens por cliente no Paraná
Neste novo decreto, foram emitidas as seguintes restrições:
Mercados e Supermercados
Ocupação máxima - uma pessoa a cada 25m2
Entrada de uma pessoa por família
Recomenda que pessoas de 60 anos não frequentes esses locais
Caixas que recebem as compras devem funcionar de forma intercalada
Empresas de call center
Deverão funcionar com 50% do efetivo devendo ser mantida uma distância de pelo menos dois metros entre os trabalhadores
Espaços públicos
Proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos – como parques e praças
Transporte coletivo
A empresa de transporte coletivo concessionária do serviço deve manter 100% da frota funcionando. Por isso, está proibido a diminuição de linhas e horários
Ônibus do transporte coletivo intermunicipal serão proibidos de entrar e circular na cidade a partir de segunda-feira (23)
Restringe atendimento em clínicas de especialidades médicas
Devem manter o funcionamento apenas as clínicas de obstetrícia, pediatria, pneumologia, cardiologia, infectologia, oncologia, nefrologia, clínicas de vacinas e postos de coleta de análises clínicas
Suspende atendimento de clínicas veterinárias - salvo para urgências
Suspende serviços de cartórios - mantendo apenas serviços emergenciais obrigatórios
Oficinas mecânicas, elétricas e borracharias só poderão funcionar em casos de urgência e emergência
Funcionamento das indústrias é mantido apenas para aquelas que fabricam produtos essenciais como alimentos e medicamentos
Postos de combustíveis só podem fazer o abastecimento de veículos. O pagamento deve ser feito fora da loja de conveniência, que deverá permanecer fechada
Comércio de produtos essenciais como alimentos e remédios só podem funcionar por delivery (entrega a domicilio)
Estão suspensas obras da construção civil públicas ou privadas, mantendo apenas aquelas de interesse público para o combate da pandemia.
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