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Covid-19: Veja os serviços essenciais que devem permanecer abertos

Por Redação em 23/03/2020 às 17:43:30

O governo federal publicou uma lista com os serviços e atividades essenciais que devem permanecer abertos mesmo diante da pandemia do novo coronavírus.

A lista foi definida pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em decreto publicado na semana passada. Outros serviços e atividades podem ser incluídos, caso o Comitê de Crise para enfrentamento da Covid-19, coordenado pela Casa Civil, veja necessidade.

Entre os principais serviços e atividades estão a assistência à saúde, assistência social e atendimento da população vulnerável, atividades de segurança (pública e privada), transporte e entrega de cargas em geral, além da produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas em todo o Brasil.

De acordo com o governo, as normas "disciplinam, para todo o país, quais serviços são considerados essenciais e não podem, portanto, ser paralisados por medidas como a quarentena. O objetivo é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população."

Os serviços que deverão ser mantidos durante a emergência de saúde pública enfrentada pelo Brasil são:

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– Atividades de defesa nacional e de defesa civil;

– Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, sendo que a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal deve ser embasada em fundamentação técnica da Anvisa;

– Telecomunicações e internet;

– Serviço de call center;

– Captação, tratamento e distribuição de água;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– Iluminação pública;

– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Serviços funerários;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– Vigilância agropecuária internacional;

– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– Serviços postais;

– Transporte e entrega de cargas em geral;

– Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;

– Fiscalização tributária e aduaneira;

– Transporte de numerário;

– Fiscalização ambiental;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

– Mercado de capitais e seguros;

– Cuidados com animais em cativeiro;

– Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

– Imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade.

Fonte: JP

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