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Toffoli restabelece efeitos de reforma da previdência de servidores do estado de São Paulo

Por Redação em 24/03/2020 às 18:54:13

Presidente do STF derrubou decisão de desembargador do TJ-SP que tinha suspendido mudanças. Com isso, novas regras valem até decisão definitiva; ação discute se reforma fere Constituição estadual. Ministro revoga liminar que suspendia a reforma da Previdência no estado de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu nesta terça-feira (24) restabelecer os efeitos da reforma da Previdência dos servidores estaduais de São Paulo.

O ministro derrubou uma decisão tomada pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que tinha suspendido os efeitos das mudanças no sistema previdenciário paulista, aprovadas pela Assembleia Legislativa do estado no começo de março.

Com isso, a reforma da previdência em São Paulo volta a valer, até uma decisão definitiva sobre a ação que discute se ela está de acordo com a Constituição do estado.

Na decisão liminar, no último dia 17, o desembargador do estado considerou que houve irregularidades no processo de aprovação da emenda na tramitação no Legislativo.

Ele atendeu a um pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), que argumentou que o texto aprovado era inconstitucional porque não foi permitida de forma adequada a participação dos deputados estaduais na tramitação da emenda.

Choque entre poderes

Liminar suspende reforma da previdência estadual

Para o presidente Dias Toffoli, a decisão do TJ de São Paulo acabou por intervir nas decisões de outro poder - o Legislativo.

"A invocação de eventual inconstitucionalidade de norma constante do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a incidir sobre o modo como deve desenrolar-se o próprio processo legislativo, implica inegavelmente em indevida intromissão do Poder Judiciário em norma interna de outro Poder, devendo ser sempre rememorado que não cabe ao julgador sindicar as razões políticas pelas quais estabelecida referida forma de proceder", afirmou o presidente do STF.

Ao restabelecer os efeitos da reforma da previdência, Toffoli ressaltou que a decisão do tribunal estadual de suspender a medida traz o risco de lesão à ordem econômica.

"Entendo presentes os requisitos ensejadores da pretendida suspensão liminar, na medida em que a decisão ora atacada implicou em severa ofensa à ordem jurídico-administrativa do estado de São Paulo, ao coartar, liminarmente, os efeitos de proposta legislativa devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa local, legislação essa que cuida de replicar, no âmbito daquela unidade da federação, recente reforma previdenciária implementada no plano federal, ressaltando-se, ainda, o evidente risco de lesão à ordem econômica representada pelos efeitos dessa cautelar, em vista da grave e notória situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos paulistas", afirmou Toffoli.

Números da Previdência do setor público

Aparecido Gonçalves/Arte G1

Fonte: G1

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