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Ministro do STF rejeita pedido de suspensão de duas MPs editadas pelo governo

Por Redação em 25/03/2020 às 17:01:16

Marco Aurélio analisou pedido da Rede Sustentabilidade. Bolsonaro editou MP sobre regras para restringir circulação de pessoas e outra para flexibilizar regras trabalhistas. O ministro Marco Aurélio Mello, do STF

Nelson Jr./STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (25) um pedido do partido Rede Sustentabilidade para que fossem suspensas duas medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

As MPs foram editadas em razão da pandemia do novo coronavírus e já têm força de lei. Uma MP trata da restrição da circulação de pessoas, e a outra, flexibiliza regras trabalhistas.

Ao analisar o pedido da Rede, Marco Aurélio entendeu que cabe primeiramente ao Congresso Nacional deliberar sobre o tema.

"As alterações promovidas na Lei no 13.979/2020 devem ser mantidas em vigor, até o crivo do Congresso Nacional, sob pena de potencializar-se visões político-partidárias em detrimento do interesse público", afirmou o ministro na decisão.

"As Medidas Provisórias no 926 e 927, no que alteraram preceitos da Lei no 13.979/2020, hão de ser examinadas a partir de cautela maior, abandonando-se o vezo da crítica pela crítica. União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dirigentes em geral, devem implementar medidas que se façam necessárias à mitigação das consequências da pandemia verificada, de contornos severos e abrangentes", acrescentou Marco Aurélio.

Marco Aurélio destacou ainda, na decisão, que o Supremo tem sessão marcada para o próximo dia 1 de abril, mas que não se sabe se será possível realizar.

"O Supremo, assim como diversas instituições pátrias, está em verdadeiro recesso, e tudo indica que a Sessão designada para o próximo dia 1o não se realizará. Cumpre atentar para o disposto no artigo 10 da Lei no 9.868/1999, levando em conta a impossibilidade de cessar a jurisdição. O momento é de crise aguda envolvendo a saúde pública", disse.

O ministro enviou o caso para análise do plenário, mas ainda não há data para o julgamento. "Submeto esta decisão ao crivo do Plenário, tão logo se reúna em Sessão própria à atividade a ser desenvolvida em colegiado."

Fonte: G1

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