Normalmente, quem é dependente não pode ser informado como alimentando na mesma declaração e vice-versa. Veja como declarar. Imposto de renda 2020
Arte G1
Na declaração do Imposto de Renda, dependentes e alimentandos são figuras diferentes.
O dependente pode ser um filho, pai, mãe, irmão, companheiro (a), desde que se encaixe em uma das definições oficiais estabelecida pela Receita Federal.
Já o alimentando é o beneficiário de pagamento de pensão alimentícia estabelecida por ordem judicial ou escritura pública. Portanto, normalmente será ex-esposa, ex-marido e filhos.
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Veja os gastos com dependentes que podem ser descontados
Milena Romero, do Guarnera Advogados, explica que, geralmente, uma mesma pessoa não pode ser informada como alimentando e dependente em um mesma declaração de Imposto de Renda. Em caso de pais separados, por exemplo, a pessoa que foi obrigada pela Justiça a pagar pensão a um filho, precisa declarar o filho como alimentando. Já o pai ou a mãe que ficou com a guarda da criança tem que declarar como dependente.
Há, porém, uma exceção para o ano em que a pensão alimentícia foi estabelecida por sentença judicial. Nesse caso, uma mesma pessoa pode ter tido uma relação de dependência e, após a sentença judicial, passou a ter a relação de alimentando. Nesse exemplo específico, o contribuinte pode informar uma mesma pessoa como dependente e alimentando
Dependentes devem ser declarados na ficha chamada "Dependentes". Já alimentandos devem ser informados na ficha chamada "Alimentandos".
Veja quem pode ser declarado como dependente
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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